Em Sessão Plenária na
tarde desta segunda-feira (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte julgou procedente duas ações de perda de cargo
eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, ajuizadas pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE), contra os prefeitos Pedro Augusto
Lisboa, do município de Passa e Fica, e Luiz Benes Leocádio de Araújo,
de Lajes. Ambos os prefeitos perderam os mandatos, tendo em vista que a
Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos
pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na
Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.
Na ação proveniente de Passa e Fica, o prefeito Pedro Augusto Lisboa,
eleito pelo Partido Progressista (PP), alegou que se desfiliou da
agremiação para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB) por ter sofrido grave discriminação pessoal, em razão da
perseguição política do atual presidente estadual do PP, desrespeito do
Diretório Nacional do PP, além de total desorganização partidária e
mudança constante de comissão provisória do diretório estadual.
Pedro
Augusto alegou, ainda, que representantes do partido teriam se
mobilizado para tentar regularizar a sua situação, mas não conseguiram, e
que o Presidente Nacional do PP teria autorizado a saída de todos os
prefeitos e vereadores insatisfeitos.
Em seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator, entendeu que as provas
constantes nos autos mostram que havia, de fato, desentendimentos e
grupos políticos divergentes dentro do próprio PP. Todavia concluiu que
houve “insatisfação do peticionado e de seu grupo com a escolha de seu
adversário para presidir o partido e não ofensa direta a ele ou
discriminação grave contra a sua pessoa, mas apenas uma opção escolhida
pelo diretório nacional, o que não é razão para a desfiliação sem justa
causa”. Assim, diante da existência de meras divergências partidárias,
mas não de discriminação pessoal e política de natureza grave, o
magistrado votou pela procedência do pedido, decretando a perda do
mandato do prefeito de Passa e Fica, com indicação para que seja
empossado o vice-prefeito. O voto foi acompanhado pelos juízes Ricardo
Procópio e Nilson Cavalcanti e pelos desembargadores Amílcar Maia e
Saraiva Sobrinho. O juiz Nilo Ferreira divergiu do entendimento e o juiz
Verlano Medeiros alegou suspeição.
No caso do município de Lajes, o prefeito Luiz Benes Leocádio de
Araújo, eleito pelo PP, alegou que pediu desligamento do partido, em
virtude de instabilidade causada pelas sucessivas mudanças de comando do
PP, através de sua Comissão Executiva Provisória Estadual do RN, e que o
partido não estava lhe dando apoio político, nem ao seu grupo político.
Argumentou ainda que o Partido Progressista além de ser desorganizado e
não respeitar os seus filiados entregou a direção estadual a pessoas
que não eram comprometidas com o crescimento da representação
democrática, o que teria criado um clima insustentável e de antagonismo
político.
O juiz Nilo Ferreira, relator, entendeu comprovado o tratamento
segregatório imposto ao prefeito Luiz Benes Leocádio, concluindo a
ocorrência de justa causa para sua desfiliação partidária, votando pela
improcedência do pedido. Entretanto, o desembargador Amílcar Maia, abriu
divergência do entendimento, que foi acompanhada pelos juízes Jailsom
Leandro, Ricardo Procópio e Nilson Cavalcanti e pelo desembargador
Saraiva Sobrinho. Apenas o juiz Verlano Medeiros alegou impedimento.
Assim, por maioria, a Corte Eleitoral votou procedente a ação do MPE,
decretando a perda do mandato do prefeito de Lajes, Luiz Benes Leocádio
de Araújo.
Fonte: TRE/RN e Blog do Campelo